Para que se saiba: Ao fim de quinze ou mais anos, a acção popular contra o centro comercial do Bom Sucesso “Cidade do Porto” chegou finalmente ao fim.
Tinha por objecto provar que a construção é ilegal, que fosse declarada nula a licença de construção deste grande centro comercial, e, como consequência, que ele fosse demolido, já que ficou demonstrado que não há hipótese de o tornar legal.
A sentença que encerrou esta saga dá um prazo até Maio de 2010 para a demolição.
Claro que o juiz ainda deixou uma janelinha para evitar tanto prejuízo aos investidores, que continuam a alugar e a abrir lojas no edifício como se ele fosse legal. Disse ele que teria de ir abaixo…se não fosse encontrada uma solução..para quê? Para não ir abaixo. Mas não disse que legalmente havia uma solução, e não há, como a sentença do Supremo Tribunal Administrativo declara. Portanto o juiz já admite que se faça uma ilegalidade, mas que seja feita de modo a tapar os olhos aos cidadãos que andam afastados destas lutas porque têm mais com que se preocupar, até porque muitos não têm cultura suficiente para sentir estes assuntos como importantes.
Acontece que a Câmara Municipal do Porto finge que tem de pagar as indemnizações a quem de direito: quem alugou as lojas e os compradores vigarizados pelo investidor – inicialmente a Soares da Costa e uma empresa brasileira que “deu” o projecto (assinado para licenciamento por um arquitecto português empregado da Soares da Costa).
Ora tal não é verdade porque a obra foi construída durante mais de dois anos sem licença, que só apareceu já estavam a atarraxar as lâmpadas para a inauguração. A legalização (será que houve mesmo legalização ou as taxas foram pagas como se fosse uma licença e, portanto, cinco vezes mais baratas?) foi obra do vereador do urbanismo José Gomes Fernandes, na vigência de Fernando Gomes. Os investidores sabiam, desde o início do processo em tribunal (ainda a obra não tinha crescido acima do terreno), que a obra era ilegal. Claro que sabiam antes pois compraram alguém, mas, à luz do dia, tinham a obrigação de se preocupar quando apareceu a acção popular. No entanto, convenceram-se que aquilo era só fumaça…
A responsabilidade politica será dos políticos que podem ser chamados a ressarcir os prejuízos dos investidores, mas a Câmara não é tida nem achada porque os processos de demolição são notificados pelas câmaras aos proprietários faltosos e, se estes não deitarem abaixo, as câmaras deitam e mandam as contas aos proprietários.
Resumindo e concluindo: o edifício tem de ir abaixo e já se vê que ninguém está a fazer nada para que isso aconteça.
Se não for demolido, fica-se com mais uma prova de que nesta pocilga as leis são armas contra os cidadãos e a sua qualidade de vida. E só há uma coisa a fazer: é muita gente constitui-se parte interessada (é uma acção popular) e cada um pedir uma indemnização por a lei não ser cumprida.
Vai custar-lhes caro.
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