Julgamento da Terra Indígena Maraiwatsede é suspenso
O desembargador federal João Batista Moreira pediu vista do processo que julga o recurso de fazendeiros posseiros contra a desocupação da reserva indígena Maraiwatsede no norte de Mato Grosso.
O pedido de vista ocorreu após a declaração do voto do relator do processo no Tribunal Regional Federal 1ª Região, juiz federal Pedro Francisco da Silva, favorável aos indígenas e contrário aos posseiros.
O julgamento deverá ser retomado no início do próximo ano.
  Além do desembargador João Batista, ainda deve votar a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da 5ª turma do TRF1
    Cerca de 40 lideranças Xavante estão em Brasília e participaram do julgamento sobre a terra Maraiwatsede, demarcada como terra indígena em 1993. A terra, localizada no norte do Mato Grosso, está invadida por diversos fazendeiros, que questionam na justiça a demarcação da terra.
O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (16/11), a partir das 14h, no Tribunal Regional Federal 1ª região.
Os Xavante foram retirados da terra Maraiwatsede em 1966 após a área ter sido invadida e transformada no maior latifúndio do Brasil – a fazenda Suiá-Missu, que tinha 1,7 milhão de hectares.
Os indígenas foram levados por um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para a terra Xavante São Marcos – também no Mato Grosso. Quase 70 indígenas morreram vítimas de sarampo logo após a viagem. Em 1993, após muita pressão, a Fundação Nacional do Índio inicia o estudo para identificação da terra Maraiwatsede, cuja demarcação foi homologada em 1998.
Desde 1992, no entanto, a área da então fazenda Suiá-Missu passou a ser invadida por diversos fazendeiros, que já destruíram cerca de 60% da mata para criar gado e plantar soja. Os fazendeiros continuaram na área mesmo após o registro da terra indígena em 1999.
Apenas em 2004, com a área ainda invadida, um grupo Xavante retornou para Maraiwatsede e, após acamparem seis meses à beira de uma estrada, entraram na terra e construíram uma aldeia, onde atualmente moram quase 900 pessoas. O restante do território continua invadido e os posseiros questionam na justiça a demarcação da terra.
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